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Negativação de planos
Negativas de Plano de Saúde são recusas feitas pelas operadoras de saúde para fornecer ou cobrir determinados procedimentos, tratamentos ou medicamentos aos beneficiários, muitas vezes alegando limites contratuais ou exclusões de cobertura.
Tais negativas podem incluir recusas para tratamentos essenciais, cirurgias, exames diagnósticos, e até medicamentos.
Frequentemente, os planos de saúde justificam essas negativas usando o Rol de Procedimentos da ANS, que lista tratamentos obrigatórios.
No entanto, a legislação brasileira e o entendimento do Judiciário determinam que essas recusas podem ser abusivas, especialmente quando um tratamento prescrito por um médico é necessário para uma doença coberta. O Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.656/98 amparam os beneficiários contra cláusulas contratuais injustas que limitam tratamentos importantes.
No escritório Fonteneles advocacia, ajudamos a combater essas negativas, assegurando que os beneficiários recebam a cobertura de saúde a que têm direito e que os contratos sejam cumpridos de forma ética e justa.
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